domingo, 15 de novembro de 2009

Conceito de validade em Trivino

Trivino adota um conceito muito próximo àquele criado por Kelsen para estabelecer a validade da norma jurídica. Norma jurídica valida é aquela que deriva de uma norma fundamental, e é criada por alguém que tem autoridade para fazê-lo. A norma só será válida se for criada em acordo com as condições estipuladas, condições essas que podem ser relacionadas a pessoas, materiais e procedimentos.
Contudo, Trivino se debruça sobre a própria norma fundamental em si, e o conceito de soberania por ela compreendido. Nesse sentido, ele aponta uma contradição entre a soberania do poder que cria a norma fundamental e a norma em si. Se  aquele poder que elabora a norma fundamental é soberano, poderia ele criar essa norma fundamental que não poderia ser derrogada? E nesse ponto, existe o paradoxo. Se ele não pode criar tal norma, então ele não é soberano. Caso ele possa criar a norma, ele deixa de ser soberano (onipotente) uma vez que há algo fora de seu alcance: derrogar a norma por ele criada.
Da mesma forma, é proposto um paradoxo entre a autoridade legislativa suprema, que criaria uma norma fundamental, e a própria ordem legal. A autoridade pré-legislativa, ao criar uma norma que passa a estabelecer uma autoridade legal passa a ser tal autoridade, mas é ao mesmo tempo excluído de ser autoridade legal. Então, ele não poderia ter criado uma norma válida, por não ter autoridade para tal. Por outro lado, caso ele não possa criar esse tipo de norma que constitua um novo ordenamento jurídico, não há autoridade legislativa alguma.
Os paradoxos apresentados mostram que, apesar de poder existir uma estrutura normativa hierarquizada, com uma norma retirando sua validade de outra hierarquicamente superior, sendo essas normas criadas por pessoas às quais foram conferidos poderes especiais e seguindo um procedimento específico, há uma grande problemática no que diz respeito à norma fundamental.Ora, como justificar o ordenamento como um todo se a norma fundamental não se justifica? Apenas resolvendo-se o problema da soberania e da validade da norma que cria esse novo ordenamento jurídico que se pode determinar que as demais normas são validas.

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